top of page

46 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Acesso à Imunoterapia para Melanoma Metastático: Seus Direitos e Como Buscar Tratamento via SUS

    Liminar Garante Acesso a Imunoterápico para Melanoma Metastático A luta contra o câncer é uma jornada árdua, e para pacientes com melanoma metastático que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS), essa batalha pode ser ainda mais desafiadora. Muitas vezes, medicamentos inovadores e essenciais, como os imunoterápicos, não são fornecidos pelo SUS, obrigando os pacientes a buscar o acesso por meio da judicialização. Uma recente decisão judicial (liminar) reacendeu a esperança, garantindo o acesso a OPDUALAG para um paciente com melanoma metastático. Mas o que isso significa para você e seus direitos? Neste artigo, vamos analisar essa importante decisão, discutir o impacto para pacientes com melanoma metastático que enfrentam dificuldades para acessar medicamentos não fornecidos pelo SUS e mostrar como você pode buscar o acesso ao tratamento adequado por meio da assessoria jurídica especializada. Análise da Decisão Judicial: Imunoterapia como Esperança No caso em questão, a Justiça determinou que o SUS forneça o imunoterápico OPDUALAG a um paciente com melanoma metastático, considerando a urgência do tratamento e a comprovação da sua eficácia. A decisão destaca que o direito à saúde é um direito fundamental, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, e que o Estado tem o dever de garantir o acesso a tratamentos médicos necessários para a preservação da vida e da saúde. A decisão se baseia em princípios como o da dignidade da pessoa humana e o da isonomia, que garantem a todos os cidadãos o direito a um tratamento igualitário e adequado para a sua condição de saúde. Além disso, a decisão considera a importância da imunoterapia no tratamento do melanoma metastático, uma abordagem terapêutica inovadora que tem demonstrado resultados promissores no aumento da sobrevida e na melhora da qualidade de vida dos pacientes. É importante ressaltar que essa não é a primeira decisão judicial favorável ao acesso a imunoterápicos para pacientes com melanoma metastático. Existem outros precedentes que reforçam o entendimento de que o Estado tem o dever de fornecer medicamentos essenciais para o tratamento de doenças graves, mesmo que não estejam previstos na lista do SUS. O Impacto da Decisão: Imunoterapia ao Alcance de Mais Pacientes Essa decisão representa uma vitória para pacientes com melanoma metastático que não têm condições de arcar com os custos de imunoterápicos como o OPDUALAG. O acesso a esses medicamentos pode aumentar significativamente as chances de sobrevida e melhorar a qualidade de vida dos pacientes, permitindo que eles tenham uma vida mais ativa e produtiva. A imunoterapia é uma abordagem terapêutica que estimula o sistema imunológico do paciente a combater as células cancerosas. Diferentemente da quimioterapia, que ataca diretamente as células tumorais, a imunoterapia fortalece as defesas naturais do organismo, permitindo que ele reconheça e destrua as células cancerosas de forma mais eficaz e duradoura. Para pacientes com melanoma metastático, a imunoterapia pode representar uma chance de controlar a doença, reduzir os sintomas e prolongar a vida. No entanto, o alto custo desses medicamentos muitas vezes impede que os pacientes tenham acesso ao tratamento adequado, o que pode comprometer a sua saúde e a sua qualidade de vida. Como Buscar o Acesso a Imunoterápicos Não Fornecidos pelo SUS Se você é um paciente com melanoma metastático e precisa de um imunoterápico que não é fornecido pelo SUS, saiba que você tem o direito de buscar o acesso ao tratamento por meio da judicialização. Para isso, é importante reunir a documentação necessária, como laudos médicos, receitas, comprovante de residência e documentos pessoais. O auxílio de um advogado especialista em direito à saúde é fundamental para aumentar as chances de sucesso na ação judicial. Um advogado experiente poderá analisar o seu caso, reunir a documentação necessária, elaborar a petição inicial e acompanhar o processo até a decisão final, aumentando significativamente as suas chances de sucesso. A Importância de Contratar um Advogado Especialista em Direito à Saúde Contratar um advogado especialista em direito à saúde é fundamental para garantir que todos os seus direitos sejam protegidos e que a sua ação judicial seja bem fundamentada. Um advogado experiente possui o conhecimento técnico necessário para lidar com as questões complexas envolvidas na judicialização do acesso a medicamentos, como a análise da legislação e a elaboração de argumentos jurídicos sólidos. Ao longo da minha carreira, tenho me dedicado a ajudar pacientes com melanoma metastático e outras doenças graves a garantir o acesso a medicamentos não fornecidos pelo SUS. Conclusão: A Imunoterapia ao Seu Alcance A decisão judicial que garantiu o acesso a um imunoterápico para um paciente com melanoma metastático é um importante precedente para todos os pacientes que enfrentam dificuldades para acessar medicamentos não fornecidos pelo SUS. Se você precisa de um imunoterápico e não tem condições de arcar com os custos, não desista! Busque o auxílio de um advogado especialista em direito à saúde e lute pelos seus direitos. Lembre-se: a imunoterapia pode ser a chave para controlar o melanoma metastático e melhorar a sua qualidade de vida. Não deixe que a falta de recursos financeiros impeça você de ter acesso ao tratamento adequado. Se você precisa de ajuda para garantir o acesso a imunoterápicos ou outros medicamentos não fornecidos pelo SUS, clique no botão abaixo para agendar uma consulta. Terei prazer em analisar o seu caso e oferecer a melhor solução jurídica para você.

  • Plano de Saúde e Doenças Preexistentes: Entenda seus Direitos

    Ao adquirir um plano de saúde, é crucial entender como as operadoras tratam as doenças ou lesões preexistentes (DLP). Doenças ou lesões preexistentes (DLPs), são aquelas condições de saúde que você já conhecia no momento da contratação do plano de saúde. Entenda Seus Diereitos: Proibição de Cobrança Maior: As operadoras de planos de saúde são proibidas de cobrar mais caro de pacientes com DLP. A legislação assegura que ninguém pode ser discriminado e que todos têm o direito de aderir a um plano de saúde, independente da idade ou de ser portador de doença preexistente. Carência para Procedimentos Complexos : Existe um período de carência de até 24 meses somente para procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças Preexistentes . Durante esse tempo, alguns tratamentos mais caros podem não estar disponíveis de imediato. Procedimentos de alta Complexidade são definidos pela ANS mas em geral, são aqueles mais caros. Agravo: Uma Opção em Desuso: O Que é o Agravo: A lei permite que o paciente opte pelo agravo, que consiste no pagamento de um valor adicional na mensalidade nos primeiros 24 meses, em troca da isenção do período de carência. No entanto, essa alternativa é raramente oferecida pelas operadoras no Brasil. Quebra de Carência em Situações Especiais: Urgências e Emergências: Em casos de urgência e emergência, a carência pode ser dispensada, permitindo a cobertura imediata. Um advogado especialista pode avaliar a viabilidade dessa quebra, garantindo seus direitos. A Importância da Declaração de Saúde: Declaração e Rescisão Contratual: Se uma DLP não for informada no momento da contratação do plano e for identificada pela operadora nos primeiros 24 meses, o contrato poderá ser cancelado pela Operadora. Após esse período, a descoberta da DLP não justifica a rescisão. O objetivo deste guia é esclarecer os aspectos cruciais relacionados ao tema, enfatizando a importância de buscar orientação jurídica especializada para maximizar os benefícios do seu plano de saúde.

  • A Negativa Indevida do Plano de Saúde: Seus Direitos e Como Lutar por Eles

    A negativa de cobertura por planos de saúde é uma situação frustrante e, muitas vezes, desesperadora. Exames, tratamentos e cirurgias essenciais para a sua saúde podem ser negados sob diversas alegações, impactando diretamente a sua qualidade de vida. Mas você sabia que, em muitos casos, essa prática é ilegal? Os Principais Motivos Alegados pelas Operadoras (e Por Que Você Deve Desconfiar) As operadoras de saúde frequentemente justificam a negativa de cobertura com base em: Exclusão Contratual: A alegação de que o procedimento não está previsto no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que há cláusula contratual que exclui a cobertura. Doença Preexistente: A afirmação de que a doença já existia antes da assinatura do contrato e não foi declarada. Procedimento Experimental ou Off Label: A alegação de que o tratamento ou exame é considerado experimental ou off Label (fora do indicado em bula) e, portanto, não possui cobertura. Carência Contratual: A alegação de que o paciente ainda não cumpriu as carências contratuais para a cobertura buscada É crucial entender que, em muitos casos, essas justificativas não se sustentam legalmente. O rol da ANS é apenas uma referência mínima de cobertura, e a Justiça tem entendido que se a prescrição médica se deu com base em evidenciais científicas, a cobertura é obrigatória. . A Ilegalidade da Prática e a Importância de Buscar Seus Direitos A negativa de cobertura, quando injustificada, pode ser considerada uma prática abusiva e ilegal. O Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) protegem o consumidor e garantem o acesso a tratamentos e procedimentos necessários para a manutenção da saúde. Não aceite a negativa sem questionar! É fundamental buscar orientação jurídica para analisar o seu caso e verificar se a negativa é realmente justificada. Por Que Contestar na Justiça? A via judicial é, muitas vezes, a única forma de garantir o seu direito à saúde. Através de uma ação judicial, é possível obter uma liminar (decisão provisória e rápida) que obrigue a operadora a autorizar o tratamento ou procedimento em caráter de urgência. Nosso escritório é especialista em ações contra planos de saúde, com vasta experiência em casos de negativa de cobertura. Atuamos de forma estratégica e eficiente para garantir que você tenha acesso aos tratamentos e procedimentos que necessita. Não deixe que a negativa de um plano de saúde te impeça de cuidar da sua saúde. Entre em contato conosco e lute pelos seus direitos!

  • ANS propõe criação de planos de saúde que incluam apenas consultas e exames

    Agência diz que quer baratear acesso à saúde suplementar e ampliar assistência; especialistas veem retrocesso e desrespeito à legislação Por Paula Ferreira  e Stefhanie Piovezan   Notícia Estadão / Saúde Fonte: https://www.estadao.com.br/saude/ans-propoe-criacao-de-planos-que-incluam-apenas-consultas-e-exames-nprm/ A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propôs a criação de um novo tipo de plano de saúde, que contemple apenas consultas eletivas e exames, sem a cobertura de internações, pronto-socorro e tratamento. Caso a opção seja incluída no sistema de saúde, a estimativa da ANS é que cerca de 10 milhões de pessoas passem a utilizar planos com o novo formato. A proposta será submetida a uma consulta pública a partir desta terça-feira, 18, no site da agência . As contribuições poderão ser enviadas até o dia 4 de abril e há uma audiência pública prevista para 25 de fevereiro. Para especialistas ouvidos pelo Estadão , a criação da modalidade seria um retrocesso e estaria em desacordo com a legislação, que estipula a oferta de uma cobertura mínima. Procurado, o Ministério da Saúde afirmou que a proposta da ANS ainda está sendo analisada e que acompanha de perto o debate sobre o tema. A pasta destacou ainda a importância do Sistema Único de Saúde e seu princípio fundamental: “Garantir atendimento integral, universal e gratuito a toda a população.” O que diz a ANS A sugestão vinha sendo desenhada há alguns meses na instituição e era um dos principais pontos defendidos pelo ex-presidente da entidade, Paulo Rabello. A agência argumenta que a medida é uma forma de ampliar o acesso dos brasileiros a planos de saúde mais baratos em um cenário de escassez de oferta de planos individuais e familiares . A ideia da ANS é criar uma espécie de fase de teste do produto, o chamado “sandbox regulatório”, que funciona como um ambiente experimental de regulação. Nesse sentido, as empresas terão seu produto testado ao longo de dois anos, durante os quais vigorarão as seguintes regras: . Deverão criar e registrar um novo plano de saúde, no formato coletivo por adesão; Deverão limitar a coparticipação nesses planos a 30%; Terão de oferecer bônus aos beneficiários que participarem de programas de cuidado e permanecerem no plano após o período de testes de dois anos. Depois do período de testes, a agência fará uma análise para avaliar se o modelo será descontinuado ou não. Caso a ANS decida por não manter a modalidade, os beneficiários terão portabilidade extraordinária para troca por outro plano ou a possibilidade de voltar ao plano de origem. De acordo com a agência, por ser um produto novo, ele não seria “caracterizado como plano de saúde típico”, como prevê a Lei 9656/98 , que estipula regras para a comercialização de planos de saúde, e a entidade tem “competência para promover, por meio do sandbox regulatório, uma experiência com um produto ainda não praticado no mercado regulado”. Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli afirma que a intenção da agência é permitir que pessoas que não têm plano de saúde e utilizam os chamados cartões de desconto ou clínicas populares possam ter uma opção. “O brasileiro passará a ter o direito a escolher um plano de saúde que caiba no bolso dele. Quantas pessoas conhecemos no nosso dia a dia à espera para passar num médico ou por um exame no SUS, por exemplo?”, diz o diretor. Ele nega que o formato possa canibalizar outros tipos de plano. “Quem já é beneficiário de um plano de saúde com segmentação hospitalar, por exemplo, não poderá migrar para essa opção mais básica. E quem aderir ao plano de saúde com cobertura para consultas estritamente eletivas e exames, dentro da proposta do sandbox, também não poderá fazer portabilidade para outro, com abrangência maior”, afirma. Segundo Fioranelli, o modelo poderá ajudar a desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS) e agilizar o atendimento da população, e a agência agendará uma conversa com o Ministério da Saúde sobre o tema. Operadoras de saúde celebram proposta Entidades que representam o setor celebraram a proposta da agência. “Atualmente, estima-se que há mais de 40 milhões de brasileiros com cartões de descontos, regidos por empresas que não são reguladas. Acreditamos que esse público pode se interessar pela segurança de um plano de saúde, que oferece maior previsibilidade de gastos e segue as regras estabelecidas pela ANS”, analisa Gustavo Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE). Ele argumenta que o modelo poderá aumentar a agilidade do serviço de saúde e fazer com que a população tenha diagnósticos mais precoces. Ribeiro afirma que a tendência é que os planos desse formato sejam mais baratos: “Essa é a tendência: promover o acesso a um cuidado de qualidade, capaz de resolver entre 80% e 90% dos problemas de saúde, a um custo mais acessível e com uma regulação clara e bem definida”, diz. Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou que o novo formato permite a oferta de mais uma alternativa sem que haja exclusão das demais opções de planos hoje disponíveis. A entidade diz ainda que a proposta pode tornar os planos mais acessíveis e ampliar a assistência à população, " com efeitos benéficos sobre todo o sistema de saúde”, incluindo o SUS. Especialistas criticam a medida Mário Scheffer , professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e pesquisador na área de saúde coletiva, critica a proposta. Para ele, qualquer entrada na assistência à saúde que não tenha continuidade é nociva, já que o paciente terá de recomeçar o processo no SUS para obter tratamento. “Não tem conexão nenhuma com uma rede de média, de alta complexidade”, diz. Além disso, a proposta apresentada é restrita a alguns tipos de consultas e exames, não abarcando especialidades e o atendimento a condições como transtorno do espectro autista (TEA) . Também deixa de fora demandas como casos de acidente vascular cerebral (AVC) – responsáveis pela morte de 110 mil pessoas no País em 2023 – e acidentes de trânsito , atendidos nos setores de urgência e emergência. “Não tem internação, não tem atendimento em pronto-socorro, não tem nenhum tipo de terapia ambulatorial”, ressalta. “Joga para o SUS toda média e alta complexidade, tudo que é caro, tudo que é prevalente, tudo que é frequente”. O cientista também questiona o momento em que a proposta está sendo apresentada, em plena troca de comando da ANS, a celeridade dada ao tema e o fato de o assunto não estar em debate no Legislativo, onde não avançou em tentativas passadas. Scheffer menciona três investidas anteriores para aprovação de uma proposta semelhante: em 2016, quando o ministro Ricardo Barros propôs a criação de planos populares no governo de Michel Temer ; em 2017, na época da comissão especial que discutia a chamada nova Lei de Planos de Saúde ; e em 2021, também no âmbito de uma comissão especial na Câmara dos Deputados . “Desde que a Lei 9656 foi aprovada, em 1998 , a pauta é desregular a cobertura que foi definida. Estamos sempre falando de propostas para redução de cobertura”, critica o professor. Scheffer questiona ainda a qualidade de opções como essa, sem espaço para profissionais especializados e com predominância de médicos generalistas, e combate a ideia de que uma proposta assim ajudaria a “desafogar” o SUS. Segundo o pesquisador, não existem evidências de que esse modelo de privatização tenha gerado benefícios a qualquer sistema de saúde público no mundo e tampouco foram apresentados elementos nesse sentido para sua adoção no Brasil. “As pessoas vão tirar do próprio bolso, vão aumentar seus gastos, sem uma contrapartida. Então é muito predatório. Ele tem o objetivo único de criar um novo mercado e, de novo, é uma via de entrada que não tem conexão com o sistema. Cada cidadão vai ter que se virar, entrar na fila do SUS e iniciar de novo o seu itinerário.”

  • Liminar Determina Fornecimento pelo SUS de Lenalidomida para Tratamento de Síndrome Mielodisplásica

    A garantia do acesso à saúde é um direito fundamental, e recentes decisões judiciais têm reafirmado essa premissa. Uma dessas decisões, assegura o fornecimento de Lenalidomida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes diagnosticados com Síndrome Mielodisplásica (SMS). Entendendo a Síndrome Mielodisplásica (SMS) A Síndrome Mielodisplásica (SMS) é um grupo de doenças da medula óssea nas quais as células sanguíneas não amadurecem adequadamente. Isso leva a uma produção ineficaz de células sanguíneas saudáveis, resultando em uma variedade de problemas de saúde. Tratamento da SMS O tratamento da SMS depende do tipo de SMS, da gravidade dos sintomas e da saúde geral do paciente. O medicamento Lenalidomida é indicado para tratamento de pacientes com um tipo específico de SMS associado a uma alteração cromossômica chamada deleção 5q. Tentativas de Tratamento pelo SUS Inicialmente, foram realizados os tratamentos disponibilizados pelo SUS mas os resultados obtidos foram insatisfatórios, não proporcionando a melhora esperada no quadro clínico da paciente. Falta de Opções Disponíveis Após esgotar as alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, a paciente se viu em uma situação delicada, sem opções de tratamento eficazes pelo Sistema Público de Saúde para sua condição, sendo-lhe prescrito tratamento com Lenalidomida que não é disponibilizado pelo SUS. Atuação Estratégica do Escritório Neste cenário, ingressamos com ação judicial obtendo em poucas horas a decisao liminar que determinou o fornecimento da Lenalidomida para o tratamento da paciente com SMD. "Nosso escritório tem como missão garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos tratamentos de saúde necessários. A saúde é um direito fundamental e trabalhamos com dedicação para assegurar que esse direito seja respeitado", afirma a advogada Carla Gil Fernandes. Por isso em caso como este, é sempre necessário a consulta com um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde.

  • ANVISA aprova o Tebentafusp: Um Marco na Luta Contra o Melanoma Uveal 

    O Tebentafusp recebe aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para uso no Brasil . Esta aprovação representa um avanço significativo no tratamento do melanoma uveal, um tipo raro e agressivo de câncer ocular.   Benefícios da Aprovação do Tebentafusp  Tratamento Inovador: O Tebentafusp é um dos primeiros tratamentos imunoterápicos aprovados especificamente para o melanoma uveal, oferecendo uma nova esperança para pacientes que antes tinham opções limitadas.    Melhoria na Sobrevida : Estudos clínicos demonstraram que o uso do Tebentafusp pode aumentar significativamente a sobrevida dos pacientes com melanoma uveal em comparação com os tratamentos tradicionais.    Qualidade de Vida : Além de prolongar a vida, o medicamento também tem o potencial de melhorar a qualidade de vida dos pacientes ao reduzir os sintomas associados à progressão do câncer.    Opção Terapêutica : Com a aprovação, os médicos no Brasil terão acesso a uma nova ferramenta terapêutica, permitindo que adaptem o tratamento às necessidades individuais de cada paciente elegível.   Impacto para os Pacientes A aprovação do Tebentafusp pela ANVISA traz uma nova perspectiva para os pacientes de melanoma uveal no Brasil, elegiveis ao seu uso, que agora podem contar com um tratamento eficaz e inovador. Este marco destaca o compromisso contínuo com o avanço da medicina e a melhoria dos cuidados aos pacientes oncológicos.   Este é um momento de esperança e renovação para todos os envolvidos na luta contra o melanoma uveal, e esperamos que esta aprovação traga alívio e novas oportunidades de tratamento para muitos pacientes e suas famílias.

  • Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves

    Quem tem direito à isenção?   A isenção se aplica a pessoas diagnosticadas com as seguintes doenças graves:​ ​ AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) Alienação mental Cardiopatia grave Cegueira Contaminação por radiação Doença de Paget em estados avançados Doença de Parkinson Esclerose múltipla Espondiloartrose anquilosante Fibrose cística (mucoviscidose) Hanseníase Nefropatia grave Hepatopatia grave Neoplasia maligna (câncer) Paralisia irreversível e incapacitante Tuberculose ativa     Quais rendimentos são isentos?   A isenção abrange os seguintes tipos de rendimentos: Aposentadoria Pensão Reforma (para militares) Complementação de aposentadoria recebida de entidades de previdência privada     Restituição do Imposto Pago   Concedida a isenção. o portador de doença grave poderá solicitar a restituição a restituição do imposto de renda pago sobre aposentadora, reforma ou pensão nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave.  ​ A possibilidade de solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos é um direito valioso para os portadores de doenças graves. Essa medida permite recuperar valores significativos e pode proporcionar um alívio financeiro adicional para custear tratamentos e melhorar a qualidade de vida.

  • Entenda a Importância de uma Liminar para Garantir seu Direito à Saúde

    Uma liminar é uma ferramenta jurídica poderosa que pode fazer a diferença em situações urgentes, especialmente quando se trata de problemas com planos de saúde ou com o Sistema Único de Saúde (SUS). Vamos entender melhor o que é uma liminar e como ela pode ser útil para quem enfrenta dificuldades no acesso à saúde. O que é uma Liminar? Uma liminar é uma decisão judicial provisória, concedida por um juiz no início ou durante um processo, com o objetivo de garantir um direito que está em risco. É como um "socorro imediato" da Justiça para evitar que alguém sofra um prejuízo grave enquanto aguarda a decisão final do processo. Para que Serve uma Liminar? A liminar serve para proteger um direito que não pode esperar pelo tempo normal do processo judicial. No contexto da saúde, ela pode ser usada, por exemplo, para: Obrigar um plano de saúde a autorizar um tratamento urgente Determinar que o SUS forneça um medicamento de alto custo Garantir a realização de uma cirurgia que está sendo adiada sem justificativa, dentre outras situações Quando Solicitar uma Liminar? É recomendado solicitar uma liminar quando: Há uma situação de urgência Existe o risco de um dano irreparável ou de difícil reparação O direito em questão parece ser evidente (o que os juristas chamam de "fumus boni iuris" ou "fumaça do bom direito") Quem Pode Solicitar uma Liminar? Qualquer pessoa que esteja enfrentando uma situação que exija uma ação rápida da Justiça pode solicitar uma liminar. No entanto, é importante ressaltar que a solicitação deve ser feita por meio de um advogado. Particularidades Importantes Rapidez: Uma liminar pode ser concedida em questão de horas ou poucos dias, dependendo da urgência do caso. Caráter provisório: A liminar não é uma decisão final. Necessidade de provas: Mesmo sendo uma decisão rápida, é fundamental apresentar provas que demonstrem a urgência e o direito em questão. Como Proceder se Precisar de uma Liminar Se você está enfrentando problemas com seu plano de saúde ou com o SUS e acredita que sua situação exige uma ação urgente: Reúna todos os documentos relevantes (laudos médicos, negativas do plano de saúde etc.) e entre em contato conosco, somos especialistas em direto à saúde e podemos te orientar de forma individualizada, buscando a agilidade que o seu caso merece. Lembre-se: a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição. Se você está enfrentando dificuldades no acesso a tratamentos ou medicamentos necessários, não hesite em buscar nossa ajuda legal. Uma liminar pode ser o caminho para garantir seu direito à saúde de forma rápida e eficaz.

  • Aumento abusivo nos Planos de Saúde

    Em abril de 2022 a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, definiu como teto máximo de reajuste anual o percentual de 15.5% para planos de saúde individuais e familiares. Planos de saúde coletivos (empresariais ou por adesão) não estão sujeitos a este percentual definido pela Agência Reguladora. O cálculo de reajuste para estes tipos de plano, é elaborado pela própria Operadora de Saúde, de acordo com a sinistralidade apurada no período. Apesar de não estarem sujeitos ao controle de reajuste da ANS, é preciso que usuários de plano de saúde coletivos fiquem atentos aos seus próximos boletos uma vez que muitas operadoras, certamente, irão reajustar os seus valores em percentuais bastante elevados, que poderão ser questionados e contestados judicialmente. Diversas decisões judiciais têm reiteradamente considerado abusivos os aumentos perpetrados por Operadoras de Saúde, determinando a redução do valor das mensalidades e a devolução de eventuais valores pagos a maior. Ficou com alguma dúvida sobre a questão? Agende agora mesmo uma consulta.

  • STJ proíbe Operadoras de cancelar plano de saúde coletivo durante tratamento

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu no dia 22/06/2022, que as operadoras não podem cancelar planos de saúde coletivos , caso o usuário esteja em tratamento de doença grave. Nos planos de saúde individuais ou familiares a legislação atual determina que a Operadora somente pode rescindir o contrato do plano de saúde por fraude ou falta de pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, durante os últimos 12 meses desde que o consumidor tenha sido comprovadamente notificado até o 50º dia de atraso. A tese fixada pelo STJ neste julgamento foi: “ A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.” A tese definida deverá ser aplicada por todos os Tribunais, aos processos em que discutida idêntica questão de direito.

  • Justiça determina que SUS deve custear tratamento de Câncer de Ovário com Avastin + Gencitabina

    Paciente usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), foi diagnosticada com Câncer de Ovário (Carcinoma Seroso de Alto Grau) em estágio avançado. Realizou cirurgia para retirada do tumor e iniciou tratamento de quimioterapia com os medicamentos Carboplatina e Paclitaxel. Devido a fortes reações alérgicas aos medicamentos o tratamento foi suspenso. Diante do quadro clínico, a médica que lhe assiste prescreveu então novo tratamento com os antineoplásicos Bevacizumabe (Avastin) combinado com Cisplatina e Gencitabina. Infelizmente o SUS ainda não disponibiliza os medicamentos Gencitabina e Bevacizumabe (Avastin) para tratamento de câncer de ovário que acomete a paciente. Sem alternativa, a paciente nos procurou para as providências judiciais cabíveis. Após ingresso da ação judicial contra o Estado de São Paulo, o juiz da causa concedeu a liminar para determinar que os medicamentos necessários ao tratamento sejam fornecidos pelo Estado no prazo de 10 dias. É importante que pacientes busquem informação e procurem ajuda especializada quando tiverem seus direitos ameaçados. #gilfernandesadvogados #Avastin #bevacizumab #gencitabina #SUS #medicamentooncologico #oncologia #cancerdeovario #cancer #direitosdopacientecomcancer #quimioterapia

  • Plano de Saúde deve custear tratamento com ABIRATERONA e ZOLADEX

    Paciente portador de câncer raro denominado Carcinoma Adenoide Cístico com metástases, diagnosticado há mais de 10 anos. Desde o diagnóstico, passou por inúmeros tipos de tratamento dentre eles, cirurgias, radioterapia e quimioterapia. Com a recente progressão da doença a medica oncologista que o assiste prescreveu o uso de dois medicamentos antineoplásicos, em caráter de urgência: Abiraterona e Zoladex. Ao solicitar a cobertura para seu plano de saúde, o paciente teve o pedido recusado sob a alegação que os medicamentos não constam no Rol de Procedimentos da ANS para tratamento do câncer que o acomete. Sem alternativa, o paciente nos procurou para as providências judiciais cabíveis. Após ingresso da ação judicial contra a Operadora de Saúde, o juiz liminarmente determinou que o medicamento passasse a ser fornecido no prazo máximo de 72 horas. O juiz fundamentou a sua decisão nas Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que assim dispõe: Sumula 95“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico." Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimento da ANS”. É importante que pacientes busquem informação e procurem ajuda especializada quando tiverem seus direitos ameaçados. #GilFernandesAdvogados #PlanodeSaude #RecusadeTratamento #abiraterona #zytiga #zoladex #medicamentos #cancer #oncologia

bottom of page