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Transexual tem direito a realização de mastectomia pelo plano de saúde



Plano de Saúde – Direito a cobertura de mastectomia em transexual


A Transexualidade ou incongruência de gênero pode ser descrita como um sentimento de angústia vivenciado quando a identidade de uma pessoa entra em conflito com o gênero que lhe foi atribuído no nascimento.

De acordo com os PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA (Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero) “A orientação sexual e identidade de gênero autodefinidas por cada pessoa constituem parte essencial de sua personalidade e um dos aspectos mais básicos de sua autodeterminação, dignidade e liberdade.”

Ainda que a busca pela harmonização da aparência física com a identidade psíquica seja reconhecidamente um direito diretamente relacionado à dignidade do ser humano, transexuais usuários de planos de saúde com indicação médica de mastectomia são constantemente surpreendidos com a negativa de cobertura do procedimento.

A recusa de cobertura do procedimento, em geral se dá sob a alegação que o procedimento tem finalidade estética e/ou que o tratamento não está previsto no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Entretanto a negativa de cobertura vem sendo amplamente repelida pelo Poder Judiciário através de inúmeros julgamentos sobre o tema que determinam a obrigatoriedade de cobertura do procedimento e ainda a condenação dos planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais.

Os Tribunais entendem que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, descrevendo tão somente a cobertura mínima obrigatória a ser observada pelas operadoras de saúde, e que, havendo expressa indicação médica para a realização de mastectomia, como procedimento de adequação da identidade física à psíquica, é abusiva a recusa de cobertura do procedimento.

Caso tenha o procedimento negado pela operadora o usuário do plano de saúde deverá ingressar com pedido judicial para cobertura integral do procedimento.

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