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Foto do escritorGil Fernandes Advogados

Justiça determina que SUS deve custear tratamento de Câncer de Ovário com Avastin + Gencitabina


Paciente usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), foi diagnosticada com Câncer de Ovário (Carcinoma Seroso de Alto Grau) em estágio avançado. Realizou cirurgia para retirada do tumor e iniciou tratamento de quimioterapia com os medicamentos Carboplatina e Paclitaxel. Devido a fortes reações alérgicas aos medicamentos o tratamento foi suspenso.

Diante do quadro clínico, a médica que lhe assiste prescreveu então novo tratamento com os antineoplásicos Bevacizumabe (Avastin) combinado com Cisplatina e Gencitabina.

Infelizmente o SUS ainda não disponibiliza os medicamentos Gencitabina e Bevacizumabe (Avastin) para tratamento de câncer de ovário que acomete a paciente. Sem alternativa, a paciente nos procurou para as providências judiciais cabíveis.

Após ingresso da ação judicial contra o Estado de São Paulo, o juiz da causa concedeu a liminar para determinar que os medicamentos necessários ao tratamento sejam fornecidos pelo Estado no prazo de 10 dias.

É importante que pacientes busquem informação e procurem ajuda especializada quando tiverem seus direitos ameaçados.


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