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STJ retoma hoje Julgamento sobre ROL da ANS

Atualizado: 22 de jun. de 2022


Esta marcado para hoje (08/05/22), às 14 horas, a retomada do julgamento que irá definir se o Rol de Procedimentos e Cobertura da ANS tem natureza taxativa ou exemplificativa.

Até o presente momento, o entendimento do Poder Judiciário é de que o rol tem natureza exemplificativa, ou seja, ele prevê os procedimentos básicos, mínimos que devem ser cobertos pelo plano de saúde. Por esta corrente de entendimento, procedimentos ou tratamentos necessários, solicitados pelo médico que assiste o paciente, mas não dispostos no rol, devem também ser cobertos pelos planos de saúde

O que será discutido no julgamento de hoje é uma possível mudança de entendimento do Poder Judiciário que pode alterar a natureza exemplificativa do rol para taxativa.

Caso essa mudança de entendimento seja confirmada no julgamento de hoje, com o reconhecimento da taxatividade do rol, somente os procedimentos previstos no rol da ANS terão cobertura obrigatória dos planos de saúde. Procedimentos e/ou tratamentos solicitados pelo médico, que não constem do rol, mesmo que necessários a preservação da saúde dos usuários dos planos de saúde, não terão cobertura e deverão ser custeados pelo próprio paciente.

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