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SUS terá prazo máximo de 30 dias para diagnóstico de Câncer

Atualizado: 3 de fev. de 2020






Agora é lei.


VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA Hamilton Mourão, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou a Lei 13896/19, conhecida como LEI DOS 30 DIAS. Veja o texto abaixo. Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. A lei foi publicada no diário oficial de hoje 31/10/19.Os membros podem seguir outros membros e serem seguidos, podem escrever e responder comentários e receber notificações. Cada membro tem uma página de perfil pessoal que pode ser personalizada.



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