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RECUSA ABUSIVA DAS OPERADORAS DE SAÚDE

Usuários de plano de saúde, constantemente são surpreendidos pela recusa de cobertura de tratamentos ou procedimentos necessários. A justificativa das operadoras de saúde muitas vezes é de que o tratamento solicitado não consta no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Entretanto, o Poder Judiciário entende que esta recusa é abusiva e ilegal, sendo obrigatória a cobertura de tratamento indicado pelo médico.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça fixou este entendimento através da Súmula 102 que assim diz: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

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