Recentemente a ANS definiu que o indicie máximo de reajusta a ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares é de 9.63% para o período 2023/2024.
Em relação aos planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão, o índice de reajuste não é definido pela ANS, cabendo a própria Operadora de Saúde a apuração do valor do reajuste.
Nestes casos, a operadora de saúde tem a obrigação de explicar ao consumidor de forma clara e precisa, como chegou ao percentual de reajuste aplicado.
Caso o consumidor tenha dúvidas a respeito do reajuste aplicado ao seu plano ou entenda que ele foi elevado demais, é possível questionar esse aumento judicialmente, solicitando a devolução de valores pagos a maior nos últimos três anos.
Conta aqui nos comentários, qual foi o valor do reajuste do seu plano de saúde e se a sua operadora explicou como chegou a este valor!!!
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