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Prioridade processual



A prioridade processual é o benefício concedido a toda pessoa diagnosticada com doença grave que garante preferência na realização dos atos processuais e no julgamento dos processos. O benefício confere maior rapidez nos trâmites do processo onde o paciente figure como interessado ou parte.

As doenças que conferem direito ao benefícios são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

O pedido deve ser formulado à autoridade judiciaria do caso acompanhado de prova da condição de saúde do solicitante (exames médicos, laudo médico etc.).

Legislação: Lei 13.105/2.015 (artigo 1.048) e Lei 7.713/19. 88 (artigo 6, XIV)

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