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Plano de Saúde e carência para doença pré existente

Tenho câncer posso contratar um plano de saúde?


A lei 9656/98 estabelece as regras para planos de saúde. Conforme o artigo 11 desta lei os planos de saúde são obrigados a aceitar doenças pré existentes e não podem cobrar a mais por isso. Entretanto, nestes casos eles podem exigir o cumprimento de um período de carência de no máximo 2 anos para cobertura de exames e tratamentos de alta complexidade relacionados à doença preexistente. A lei ainda permite que os planos de saúde ofereçam um período mais curto de carência, mediante um acréscimo na mensalidade.


É importante sempre estar atento ao contrato firmado com a operadora e informar a doença preexistente. Mentir no preenchimento da declaração de saúde pode acarretar no cancelamento do plano contratado.

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