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Plano de Saúde deve custear tratamento com ABIRATERONA e ZOLADEX




Paciente portador de câncer raro denominado Carcinoma Adenoide Cístico com metástases, diagnosticado há mais de 10 anos. Desde o diagnóstico, passou por inúmeros tipos de tratamento dentre eles, cirurgias, radioterapia e quimioterapia.

Com a recente progressão da doença a medica oncologista que o assiste prescreveu o uso de dois medicamentos antineoplásicos, em caráter de urgência: Abiraterona e Zoladex.

Ao solicitar a cobertura para seu plano de saúde, o paciente teve o pedido recusado sob a alegação que os medicamentos não constam no Rol de Procedimentos da ANS para tratamento do câncer que o acomete.

Sem alternativa, o paciente nos procurou para as providências judiciais cabíveis.

Após ingresso da ação judicial contra a Operadora de Saúde, o juiz liminarmente determinou que o medicamento passasse a ser fornecido no prazo máximo de 72 horas.

O juiz fundamentou a sua decisão nas Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que assim dispõe:

Sumula 95“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico."

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimento da ANS”.

É importante que pacientes busquem informação e procurem ajuda especializada quando tiverem seus direitos ameaçados.


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