Paciente obtém liminar para fornecimento pelo plano de saúde do antineoplásico oral Vismodegibe
- Gil Fernandes Advogados
- 26 de jul. de 2020
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Atualizado: 20 de out. de 2020

PACIENTE OBTÉM LIMINAR PARA FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE DO ANTINEOPLÁSICO DE USO ORAL VISMODEGIBE (ERIVEDGE)
O plano de saúde alegou como motivo da recusa que o medicamento não se encontrava no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. A Recusa de cobertura levou o paciente a ingressar com ação judicial solicitando liminar para fornecimento imediato da medicação.
O MM. Juiz da 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo deferiu a tutela provisória para determinar que o plano de saúde custeie e forneça o medicamento Vismodegibe, no prazo de 12 horas, sob pena de incidência de multa diária.
Vale lembrar que é entendimento majoritário dos Tribunais que mesmo que um medicamento não esteja no rol da ANS e, havendo indicação médica para o uso, o plano de saúde deve cobrir o tratamento.
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