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PACIENTE OBTÉM LIMINAR CONTRA PLANO DE SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CARDÍACO

Paciente teve o pedido de Tratamento Percutâneo Da Insuficiência Mitral Com Uso De Mitra Clip recusado pela Operadora de Saúde por não estar previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Ajuizada a demanda, o MM. da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul concedeu a Antecipação de Tutela pleiteada para determinar que a Operadora de Saúde, no prazo de 24 horas, autorize e custeie integralmente o procedimento cirúrgico e todos os materiais necessários prescritos pelo médico especialista, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ao fundamentar a sua decisão, o MM. Juiz declarou que “...em regra, não cabe à operadora do plano de saúde questionar o procedimento e os materiais recomendados pelo médico especialista...”

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