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Liminar Garante Que Operadora De Saúde Custeie Imunoterapia Com Pembrolizumabe (Keytruda) Off Label

Paciente portadora de câncer de Cólon com indicação médica de tratamento com o imunoterápico Pembrolizumabe (Keytruda). Ao solicitar a cobertura do plano de saúde a paciente foi surpreendida pela negativa, sob alegação de não constar em bula o uso deste medicamento para esta patologia (uso off label).

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela a MM. Juíza da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro – São Paulo, assim se pronunciou: “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença.”

Com este entendimento a antecipação de tutela foi deferida para determinar à ré que forneça à autora o medicamento antineoplásico Pembrolizumabe (Keytruda), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00.


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