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Lei dos 60 dias


VOCÊ SABIA QUE APÓS O DIAGNÓSTICO DE CÂNCER O SUS TEM PRAZO PARA DAR INÍCIO AO SEU TRATAMENTO? LEI DOS 60 DIAS, SAIBA COMO FAZER FUNCIONAR.

Muitos pacientes do SUS desconhecem a existência da Lei 12.732/12 que determina o prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico de câncer, para início do tratamento.

O paciente do SUS diagnosticado com câncer tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário.

De acordo com a lei considera-se efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, segundo a necessidade do caso.

Apesar da existência da Lei, infelizmente o prazo de 60 dias para início do tratamento muitas vezes não é respeitado. Ultrapassado este prazo, o paciente poderá registrar reclamação na ouvidoria do hospital em que está sendo atendido, procurar a Secretaria de Saúde, efetuar denuncia junto ao Ministério Público por descumprimento de lei, acionar o Poder Judiciário solicitando o cumprimento da lei e imediato início do tratamento.

A demora no início do tratamento pode causar danos irreparáveis à saúde do paciente. Exija o cumprimento do prazo previsto em lei.

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