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Lei dos 30 dias




O que é a lei?

A Lei 13.896/19 determina que para os pacientes do SUS em que a principal hipótese diagnóstica (HD) seja de neoplasia maligna (Câncer), os exames necessários para o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.


Para que serve esta Lei?

Um dos maiores problemas que o paciente do SUS enfrenta é a demora para confirmação do diagnóstico do câncer e início do tratamento.

A Lei garante maior celeridade no diagnóstico, dando aos pacientes a oportunidade de início mais rápido do tratamento e consequentemente maiores chances de cura.


Esta Lei já está valendo?

A Lei está em vigor desde 28 de abril de 2020.


Como fazer valer meu direito?

Em caso de descumprimento do prazo previsto na Lei, o paciente deverá fazer uma reclamação por escrito na ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde ou do hospital onde faz seu acompanhamento. Caso o prazo ainda não seja respeitado, o paciente poderá ingressar com ação judicial solicitando o cumprimento da lei.


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