Lei dos 30 dias
- Gil Fernandes Advogados
- 19 de nov. de 2020
- 1 min de leitura

O que é a lei?
A Lei 13.896/19 determina que para os pacientes do SUS em que a principal hipótese diagnóstica (HD) seja de neoplasia maligna (Câncer), os exames necessários para o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
Para que serve esta Lei?
Um dos maiores problemas que o paciente do SUS enfrenta é a demora para confirmação do diagnóstico do câncer e início do tratamento.
A Lei garante maior celeridade no diagnóstico, dando aos pacientes a oportunidade de início mais rápido do tratamento e consequentemente maiores chances de cura.
Esta Lei já está valendo?
A Lei está em vigor desde 28 de abril de 2020.
Como fazer valer meu direito?
Em caso de descumprimento do prazo previsto na Lei, o paciente deverá fazer uma reclamação por escrito na ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde ou do hospital onde faz seu acompanhamento. Caso o prazo ainda não seja respeitado, o paciente poderá ingressar com ação judicial solicitando o cumprimento da lei.
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