Isenção do IPVA
- Gil Fernandes Advogados
- 6 de fev. de 2020
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O IPVA é um imposto estadual, que incide sobre a propriedade de veículos automotores. Desta maneira, cada Estado tem a sua legislação própria a respeito da isenção do imposto.
É importante destacar que nem todo paciente com câncer tem direito a isenção de IPVA. A legislação da grande maioria dos Estados condiciona a concessão da isenção do imposto a pacientes que apresentam algum tipo de deficiência física, mental ou limitação de mobilidade.
Por vezes o paciente, em virtude da própria doença ou do tratamento, adquire sequelas que autorizam o requerimento de isenção do IPVA. Entretanto a comprovação de seu estado de saúde deverá ser efetuada mediante apresentação de laudo médico ou realização de perícia.
Será sempre necessário preencher os requisitos da lei do Estado de residência do paciente para a concessão da isenção do imposto. Maiores informações poderão ser obtidas junto aos Detrans ou Secretarias Estaduais da Fazenda.
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