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Isenção de IPI para compra de automóveis.

Atualizado: 20 de out. de 2020




O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal que incide sobre a fabricação de qualquer produto brasileiro, inclusive automóveis.

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.

Somente terá direito à isenção o paciente com câncer que se enquadre nos critérios acima mencionados. Vale lembrar que devido a cirurgias ou sequelas dos tratamentos alguns pacientes se enquadram no quesito de deficiência física. A isenção não se aplica aos acessórios opcionais não originais do veículo.

Pacientes não condutores podem adquirir o veículo com isenção através de representante legal, autorizando até três condutores a dirigir o automóvel.

Como solicitar o benefício?

A isenção será requerida eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet.

Deverão ser anexadas ao requerimento, por meio do Sisen, cópias digitalizadas: do laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico; da certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador, declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial.

Somente será concedida a isenção às pessoas que não possuem pendências junto a Receita Federal e Previdência Social.

O veículo somente poderá ser vendido depois de dois anos contados da aquisição.

Legislação e Links:

Instrução Normativa RFB nº 1769, de 18 de dezembro de 2017: Disciplina a aplicação da isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e dá outras providências.

Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995: Dispõe Sobre A Isenção Do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

Sistema De Concessão Eletrônica De Isenção De IPI e IOF – Sisen Manual De Orientações Do Sisen Para O Contribuinte

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