Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves
- Gil Fernandes Advogados
- 29 de jan.
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Atualizado: 5 de fev.

Quem tem direito à isenção?
A isenção se aplica a pessoas diagnosticadas com as seguintes doenças graves:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Quais rendimentos são isentos?
A isenção abrange os seguintes tipos de rendimentos:
Aposentadoria
Pensão
Reforma (para militares)
Complementação de aposentadoria recebida de entidades de previdência privada
Restituição do Imposto Pago
Concedida a isenção. o portador de doença grave poderá solicitar a restituição a restituição do imposto de renda pago sobre aposentadora, reforma ou pensão nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave.
A possibilidade de solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos é um direito valioso para os portadores de doenças graves. Essa medida permite recuperar valores significativos e pode proporcionar um alívio financeiro adicional para custear tratamentos e melhorar a qualidade de vida.
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