top of page

Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves

Atualizado: 5 de fev.


Quem tem direito à isenção?

 

A isenção se aplica a pessoas diagnosticadas com as seguintes doenças graves:​

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estados avançados

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

 

 

Quais rendimentos são isentos?

 

A isenção abrange os seguintes tipos de rendimentos:

  • Aposentadoria

  • Pensão

  • Reforma (para militares)

  • Complementação de aposentadoria recebida de entidades de previdência privada

 

 

Restituição do Imposto Pago

 

Concedida a isenção. o portador de doença grave poderá solicitar a restituição a restituição do imposto de renda pago sobre aposentadora, reforma ou pensão nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave. 

A possibilidade de solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos é um direito valioso para os portadores de doenças graves. Essa medida permite recuperar valores significativos e pode proporcionar um alívio financeiro adicional para custear tratamentos e melhorar a qualidade de vida.




Comments


bottom of page