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DIREITO À RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA E SIMETRIZAÇÃO DAS MAMAS



A cirurgia de Reconstrução de Mama é uma cirurgia plástica que busca restaurar a mama após a mastectomia parcial ou total, em decorrência de tratamento de câncer. Toda paciente que teve a mama retirada total ou parcialmente em virtude do tratamento de câncer tem direito a realizar a cirurgia de reconstrução mamária. O direito se aplica tanto à pacientes que se tratam pelo Sistema único de Saúde – SUS ou através de planos privados de assistência à saúde. Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia). Na hipótese de não ser possível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

No SUS Pacientes que se tratam pelo SUS devem agendar a cirurgia no local onde realizam o tratamento. Quando as condições clínicas permitirem, a cirurgia de reconstrução deve acontecer no mesmo ato cirúrgico da retirada da mama. Caso o paciente não esteja mais em tratamento, deverá se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e solicitar o seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia plástica de reconstrução mamária.

No Plano de Saúde Pacientes que são atendidos por planos de saúde devem solicitar o encaminhamento ao cirurgião plástico da rede credenciada. Simetrização das mamas? A legislação também garante às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia plástica para a correção de eventual assimetria entre as mamas e garantia da proporção estética entre ambas e, ainda, a reconstrução do complexo aréolo-mamilar.


Fundamentos legais: Lei 9.656/98 - (artigo 10ª) - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Lei 9.797/99 – (artigo 1º) - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Lei 13.770/2018 - Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.


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