Liminar Determina Fornecimento pelo SUS de Lenalidomida para Tratamento de Síndrome Mielodisplásica
- Gil Fernandes Advogados
- 19 de fev.
- 2 min de leitura

A garantia do acesso à saúde é um direito fundamental, e recentes decisões judiciais têm reafirmado essa premissa. Uma dessas decisões, assegura o fornecimento de Lenalidomida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes diagnosticados com Síndrome Mielodisplásica (SMS).
Entendendo a Síndrome Mielodisplásica (SMS)
A Síndrome Mielodisplásica (SMS) é um grupo de doenças da medula óssea nas quais as células sanguíneas não amadurecem adequadamente. Isso leva a uma produção ineficaz de células sanguíneas saudáveis, resultando em uma variedade de problemas de saúde.
Tratamento da SMS
O tratamento da SMS depende do tipo de SMS, da gravidade dos sintomas e da saúde geral do paciente. O medicamento Lenalidomida é indicado para tratamento de pacientes com um tipo específico de SMS associado a uma alteração cromossômica chamada deleção 5q.
Tentativas de Tratamento pelo SUS
Inicialmente, foram realizados os tratamentos disponibilizados pelo SUS mas os resultados obtidos foram insatisfatórios, não proporcionando a melhora esperada no quadro clínico da paciente.
Falta de Opções Disponíveis
Após esgotar as alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, a paciente se viu em uma situação delicada, sem opções de tratamento eficazes pelo Sistema Público de Saúde para sua condição, sendo-lhe prescrito tratamento com Lenalidomida que não é disponibilizado pelo SUS.
Atuação Estratégica do Escritório
Neste cenário, ingressamos com ação judicial obtendo em poucas horas a decisao liminar que determinou o fornecimento da Lenalidomida para o tratamento da paciente com SMD.
"Nosso escritório tem como missão garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos tratamentos de saúde necessários. A saúde é um direito fundamental e trabalhamos com dedicação para assegurar que esse direito seja respeitado", afirma a advogada Carla Gil Fernandes.
Por isso em caso como este, é sempre necessário a consulta com um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde.
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