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Aumento abusivo nos Planos de Saúde

Atualizado: 22 de jun. de 2022




Em abril de 2022 a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, definiu como teto máximo de reajuste anual o percentual de 15.5% para planos de saúde individuais e familiares.

Planos de saúde coletivos (empresariais ou por adesão) não estão sujeitos a este percentual definido pela Agência Reguladora. O cálculo de reajuste para estes tipos de plano, é elaborado pela própria Operadora de Saúde, de acordo com a sinistralidade apurada no período.

Apesar de não estarem sujeitos ao controle de reajuste da ANS, é preciso que usuários de plano de saúde coletivos fiquem atentos aos seus próximos boletos uma vez que muitas operadoras, certamente, irão reajustar os seus valores em percentuais bastante elevados, que poderão ser questionados e contestados judicialmente.

Diversas decisões judiciais têm reiteradamente considerado abusivos os aumentos perpetrados por Operadoras de Saúde, determinando a redução do valor das mensalidades e a devolução de eventuais valores pagos a maior.

Ficou com alguma dúvida sobre a questão? Agende agora mesmo uma consulta.


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