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Aposentadoria por invalidez ou Aposentadoria por incapacidade permanente


A aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez, dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019 que instituiu a chamada reforma da Previdência Social.


O benefício é devido ao segurado que apresentar incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.


Em regra, para ter direito a aposentadoria por invalidez, o segurado deverá cumprir carência de 12 contribuições mensais. Entretanto, estão isentos do cumprimento de carência pacientes diagnosticados com as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.


Segurados com incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho, doença do trabalho ou doença profissional também estão isentos do cumprimento do período de carência.


Não será devido o benefício ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa da incapacidade laboral, salvo quando esta sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.


A aposentadoria é paga enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade são isentos dessa reavaliação. (Lei nº 8.213/1991 Art. 101 §1º incisos II e I respectivamente);

Como solicitar o benefício?

Em princípio, o interessado deve requerer o auxílio-doença ao INSS. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

O segurado poderá solicitar o benefício pessoalmente ou através de um procurador legalmente constituído em uma agência do INSS, pela Central de Atendimento no telefone 135 ou pelo site do INSS onde será direcionado para o agendamento da perícia médica

No dia da perícia médica do INSS, o requerente do benefício deverá apresentar os seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto, CPF; Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; número do PIS, documentos médicos que comprovem a sua enfermidade e estado de saúde, como atestados, exames, relatórios com o código CID da enfermidade, laudo da biópsia que comprove a neoplasia maligna etc.

Qual valor o beneficiário recebe?

O valor do benefício será de 60% (sessenta por cento) sobre a média aritmética de todo o período de contribuição desde julho de 1994 ou do início da contribuição. Serão acrescidos 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder 15 (quinze) anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 (vinte), no caso do homem.

Nas hipóteses de incapacidade por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O aposentado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso, é necessário efetuar o requerimento pelo Meu INSS.

Legislação:

Constituição Federal (artigo 201, I)

Emenda Constitucional 103/2019 Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias

Decreto 3.048/1999 Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências

Lei 8.213/1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 Estabelece as doenças graves que isentam o segurado de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Ofício SEI Circular no 064/2019/DIRBEN/INSS Esclarecimentos sobre a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e pela Medida Provisória nº 905, de 2019

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