top of page
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

A legislação brasileira prevê a isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, para portadores de doenças graves.

Esta medida visa proporcionar alívio financeiro a pessoas que enfrentam condições de saúde desafiadoras. 

RECEITA FEDERAL LEÃO_edited_edited.jpg
Quem tem direito à isenção?

A isenção se aplica a pessoas diagnosticadas com as seguintes doenças graves:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estados avançados

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

Quais rendimentos são isentos?

A isenção abrange os seguintes tipos de rendimentos:

  • Aposentadoria

  • Pensão

  • Reforma (para militares)

  • Complementação de aposentadoria recebida de entidades de previdência privada

Homens com calculadora
Restituição do Imposto Pago

Concedida a isenção. o portador de doença grave poderá solicitar a restituição a restituição do imposto de renda pago sobre aposentadora, reforma ou pensão nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave. 

A possibilidade de solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos é um direito valioso para os portadores de doenças graves. Essa medida permite recuperar valores significativos e pode proporcionar um alívio financeiro adicional para custear tratamentos e melhorar a qualidade de vida.

.

Telefone/WhtasApp

11 95480-0599

Email 

Siga-nos

  • Facebook
  • Instagram
  • TikTok
bottom of page