ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
A legislação brasileira prevê a isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, para portadores de doenças graves.
Esta medida visa proporcionar alívio financeiro a pessoas que enfrentam condições de saúde desafiadoras.

Quem tem direito à isenção?
A isenção se aplica a pessoas diagnosticadas com as seguintes doenças graves:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Alienação mental
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Cardiopatia grave
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Cegueira
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Contaminação por radiação
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Doença de Paget em estados avançados
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Doença de Parkinson
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Esclerose múltipla
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Espondiloartrose anquilosante
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Fibrose cística (mucoviscidose)
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Hanseníase
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Nefropatia grave
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Hepatopatia grave
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Neoplasia maligna (câncer)
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Tuberculose ativa
Quais rendimentos são isentos?
A isenção abrange os seguintes tipos de rendimentos:
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Aposentadoria
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Pensão
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Reforma (para militares)
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Complementação de aposentadoria recebida de entidades de previdência privada

Restituição do Imposto Pago
Concedida a isenção. o portador de doença grave poderá solicitar a restituição a restituição do imposto de renda pago sobre aposentadora, reforma ou pensão nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave.
A possibilidade de solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos é um direito valioso para os portadores de doenças graves. Essa medida permite recuperar valores significativos e pode proporcionar um alívio financeiro adicional para custear tratamentos e melhorar a qualidade de vida.
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